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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO

TORCIDA PREMIERPET”

  1. DADOS DA PROMOTORA:

    1. GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada na Avenida Doutor Cardoso de Melo, 1.460, 13º andar, Conj. 135, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04548-005, inscrita no CNPJ/MF n° 46.325.254/0005-04, denominada adiante, apenas como “Promotora”.
    2. GRANDFOOD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., situada na Rod. Luiz Augusto de Oliveira, km 204, Zona Rural, Dourado - SP, CEP CEP 13590-000, inscrita no CNPJ/MF n° 46.325.254/0001-80, denominada, adiante, apenas, como “Aderente”.
  2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO:

    1. Assemelhado à Sorteio.
  3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO:

    1. Em todo Território Nacional
  4. PRAZO DE EXECUÇÃO:

    1. Período da Promoção: 01/05/2026 a 03/08/2026
    2. Período de Participação: 01/05/2026 a 29/07/2026
  5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Serão distribuídos os seguintes prêmios no sorteio pela Loteria Federal:
      Quantidade de prêmios Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio
      45 Cartão Digital, sem função de saque e transferência bloqueada, com sugestão de utilização para aquisição de 1 ano de alimento para o seu pet. R$ 3.000,00 R$ 135.000,00
      45 Cartão Digital, sem função de saque e transferência bloqueada, com sugestão de utilização para aquisição de uma Smart TV 4K 60" LG UHD. R$ 3.000,00 R$ 135.000,00
      01 Certificado em Barra de Ouro com sugestão de utilização para aquisição de um automóvel VW Tera MPI 1.0 MPI 84 cv Manual de 5 velocidades 4 portas. R$ 106.000,00 R$ 106.000,00
      91 Total de Premiação R$ 376.000,00
  6. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:

    1. Serão promovidos todos os produtos fabricados e comercializados pela empresa Promotora, das seguintes marcas: GOLDEN, PREMIER, VITTA NATURAL, NATTU e PROGATO.
  7. MECÂNICA PROMOCIONAL:

    1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF válidos, residentes e domiciliados em território nacional, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
    2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá, durante o período de participação mencionado no item 4.1 retro, realizar compras, no valor mínimo de R$50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, em produtos objetos da Promoção, mencionados no item 6.1 retro, no mesmo comprovante fiscal eletrônico e realizar sua inscrição no site www.torcidapremierpet.com.br, seguindo as instruções que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, data de nascimento, CPF válido, e-mail e telefone com código de área.
      1. Ainda na ficha de cadastro de dados pessoais, o consumidor deverá criar uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição para cadastrar novos comprovantes fiscais de compras, durante todo o período da Promoção.
      2. Após o preenchimento completo do cadastro de dados pessoais, não será possível alterar as seguintes informações no site da promoção: CPF, data de nascimento e e-mail.
    3. O participante deverá, obrigatoriamente, preencher completamente o cadastro de participação nesta Promoção e concordar expressamente, com todos os termos e condições deste Regulamento e com a Política de Privacidade Promotora e a Aderente.
    4. A Promotora e a Aderente não serão responsáveis por dados incorretos, incompletos, desatualizados, ou que, por qualquer motivo, impossibilitem a aceitação da ficha de cadastro, a identificação do participante, ou ainda, a entrega do prêmio.
    5. Para os propósitos deste Regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - “LGPD”), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
      1. A Promotora e a Aderente se comprometem a tratar os Dados Pessoais, cadastrados em razão da Promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando à LGPD, além de eventuais normas relativas ao tema que entrarem em vigor após o início da Promoção.
      2. Os Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção coletados no momento do cadastro serão processados unicamente para a execução da Promoção e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro, e poderão ser tratados, após a conclusão da Promoção, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora e a Aderente, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Promoção.
      3. Para proteger ainda mais sua privacidade e a confidencialidade de seus dados, a Promotora e a Aderente possuem uma política de privacidade disponível em https://premierpet.com.br/privacidade/, na qual é possível verificar as diretrizes e os procedimentos para o tratamento de dados pessoais e para o exercício dos seus direitos enquanto titular de dados pessoais.
      4. Caso necessário, a Promotora e a Aderente poderão compartilhar os dados pessoais dos participantes com as demais empresas do seu grupo econômico, bem como com empresas terceiras (operadoras dos dados pessoais) que atuarão em nome da Promotora e a Aderente para realizar atividades relacionadas à Promoção, como viabilização da mecânica da Promoção e auditoria dos resultados. O operador deverá tratar os dados pessoais de acordo com as diretrizes da Promotora e a Aderente e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis.
      5. De acordo com o artigo 54 da Lei 9784/99, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, a Promotora e a Aderente terão a obrigação legal de manter à disposição do órgão fiscalizador, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da conclusão da Promoção, com a homologação da prestação de contas pela SPA/MF, todos os documentos relativos à Promoção, incluindo os cadastros realizados pelos participantes, não sendo possível ao Titular de Dados solicitar a exclusão de seus Dados Pessoais, coletados em razão da Promoção antes de referido prazo.
    6. Para concluir a sua participação na Promoção, o consumidor deverá, ainda, cadastrar, obrigatoriamente, os seguintes dados de compra: CNPJ/MF da loja onde realizou a compra dos produtos participantes, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 7.6.1, 7.6.2, 7.6.3 e 7.6.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos, valor unitário e a quantidade de cada produto adquirido
      1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente.
      2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT.
      3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série.
      4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série.
      5. Não serão aceitos nenhum tipo de comprovante fiscal eletrônico que contenha nome de pessoa jurídica e/ou CNPJ/MF como titular da compra.
      6. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção em nome de um único CPF.
    7. Concluído o cadastro de dados pessoais e envio dos dados de compra no site da Promoção, o participante receberá, automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua inscrição e participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site da Promoção.
    8. Após a confirmação dos dados de compra contidos no comprovante fiscal eletrônico, não será mais possível alterá-los. Desta forma, se o consumidor, no momento do cadastro dos produtos participantes adquiridos, deixar de mencionar algum deles ou mencionar de forma errada, perderá o direito de cadastrá-lo posteriormente, mesmo que conste no comprovante fiscal eletrônico.
      1. A Promotora e a Aderente esclarecem que deverá ser considerado, para efeitos de participação nesta Promoção, o valor efetivamente pago pelo consumidor, incluídos quaisquer descontos, bonificações ou ofertas promocionais pontuais.
    9. O participante deverá, necessariamente, guardar todas as vias originais dos comprovantes fiscais cadastrados nesta Promoção, os quais poderão ser exigidos na ocasião do recebimento do prêmio, assim como na hipótese descrita no item 14.3.2.
    10. O participante receberá 02 (dois) números da sorte para cada R$50,00 (cinquenta reais) em produtos participantes adquiridos, no mesmo comprovante fiscal eletrônico, cadastrado na Promoção, sendo 01 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio diário e 01 (um) número da sorte para concorrer ao prêmio final, conforme tabela do item 8.1 adiante, observado a limitação prevista no item 7.10.1 adiante. Com esses números da sorte e cumpridas todas as demais condições deste Regulamento, o participante concorrerá aos prêmios destinados aos respectivos sorteios.
      1. Cada participante poderá ter, no máximo, 120 (cento e vinte) números da sorte durante todo período de participação da Promoção, sendo 60 (sessenta) para concorrer aos prêmios diários e 60 (sessenta) para concorrer ao prêmio final. Este controle será realizado por meio da informação do número do CPF/MF de cada participante.
      2. O comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, mencionados no item 6.1 retro, de valor inferior a R$50,00 (cinquenta reais), não poderá ser utilizado em conjunto com outros, com o objetivo de alcançar o valor mínimo para participação nesta Promoção. Da mesma forma, não poderá ser aproveitado saldo excedente de comprovante fiscal eletrônico apresentado anteriormente.
      3. No caso de compras parceladas, será sempre considerado o valor total do comprovante fiscal eletrônico para fins de participação na Promoção e não o valor da parcela.
      4. Para todos os efeitos, somente serão válidas as inscrições de comprovantes fiscais referentes às compras realizadas, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e seus múltiplos, em produtos participantes desta Promoção, adquiridos dentro do período de participação, especificado no item 4.2, o que será comprovado pela data da emissão do comprovante fiscal de compra.
    11. Caso não obtenha êxito no envio dos dados pessoais ou de compra, o consumidor receberá uma mensagem, no próprio site da Promoção, com o motivo do insucesso.
    12. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da caixa de texto do site da Promoção.
    13. Após se inscrever na Promoção e enviar os dados de compra para participação, o consumidor receberá 02 (dois) “Elementos Sorteáveis”, sendo 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao respectivo sorteio do prêmio diário e 01 (um) “Elemento Sorteável” para concorrer ao sorteio do prêmio final, conforme estabelecido no quadro do item 8.1 adiante. Tais “Elementos Sorteáveis” serão compostos por um “número da sorte” contendo 05 (cinco) dígitos e por 02 (dois) dígitos correspondentes ao “número da série” a que pertence.
      Exemplo do Elemento Sorteável
      Número da Sorte Série
      7 6 9 4 8 01
    14. Serão disponibilizadas 140 (cento e quarenta) séries de 100.000 (cem mil) números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999, sendo 90 (noventa) séries para os sorteios dos prêmios diários e 50 (cinquenta) séries para o sorteio do prêmio final. A distribuição dos “números da sorte” ocorrerá de maneira aleatória e equitativa entre as séries disponíveis, de forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
    15. As 90 (noventa) séries correspondentes aos sorteios dos prêmios diários serão distribuídas 01 (uma) para cada dia de participação da Promoção. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” dos prêmios diários atinja a totalidade da série disponível para o dia, a distribuição dos “números da sorte” da referida série será encerrada e o participante será notificado de tal situação, sendo reiniciada, às 00h00min (horário de Brasília) do próximo dia, a distribuição de “números da sorte” da série subsequente, correspondente ao dia imediatamente posterior, não havendo alteração na dinâmica de apuração e em suas datas. A Promotora e a Aderente comprometem-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    16. As 50 (cinquenta) séries correspondentes ao sorteio do prêmio final serão distribuídas, de forma aleatória, durante todo o período da Promoção. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “números da sorte” correspondentes ao sorteio do prêmio final atinja a totalidade disponível, a Promotora e a Aderente reservam-se o direito de encerrar as inscrições no momento da atribuição do último número da sorte disponível, comprometendo-se, a Promotora e a Aderente, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a realizar ampla divulgação do fato.
    17. Serão válidas apenas as compras realizadas e as inscrições recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 01/05/2026 até as 23h59 (horário de Brasília) do dia 29/07/2026.
    18. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção e Política de Privacidade da Promotora e a Aderente, por parte do consumidor.
    19. Para consultar os números da sorte, com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção www.torcidapremierpet.com.br.
    20. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem seus dados de compra, conforme estabelecido neste Regulamento. Ainda que de posse dos produtos promocionados, o não envio dos dados de compra de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção.
  8. SORTEIOS:

    1. Serão realizados, durante todo o período da Promoção, 13 (treze) sorteios semanais para distribuir os prêmios diários constituídos por “Cartão Digital, sem função de saque e transferência bloqueada”, sendo 01 (um) prêmio para cada dia de participação na Promoção e, ainda, na data do último sorteio, 01 (um) prêmio final constituído por Certificado em Barra de Ouro, todos descritos no item 5.1 deste Regulamento. Os sorteios ocorrerão vinculados à extração da Loteria Federal, de acordo com as séries, períodos de participações e datas apontados no quadro a seguir:
      SÉRIES PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SORTEIOS APURAÇÕES
      50 01/05/2026 09/05/2026 11/05/2026
      51 02/05/2026
      52 03/05/2026
      53 04/05/2026
      54 05/05/2026
      55 06/05/2026
      56 07/05/2026
      57 08/05/2026 16/05/2026 18/05/2026
      58 09/05/2026
      59 10/05/2026
      60 11/05/2026
      61 12/05/2026
      62 13/05/2026
      63 14/05/2026
      64 15/05/2026 23/05/2026 25/05/2026
      65 16/05/2026
      66 17/05/2026
      67 18/05/2026
      68 19/05/2026
      69 20/05/2026
      70 21/05/2026
      71 22/05/2026 30/05/2026 01/06/2026
      72 23/05/2026
      73 24/05/2026
      74 25/05/2026
      75 26/05/2026
      76 27/05/2026
      77 28/05/2026
      78 29/05/2026 06/06/2026 08/06/2026
      79 30/05/2026
      80 31/05/2026
      81 01/06/2026
      82 02/06/2026
      83 03/06/2026
      84 04/06/2026
      85 05/06/2026 13/06/2026 15/06/2026
      86 06/06/2026
      87 07/06/2026
      88 08/06/2026
      89 09/06/2026
      90 10/06/2026
      91 11/06/2026
      92 12/06/2026 20/06/2026 22/06/2026
      93 13/06/2026
      94 14/06/2026
      95 15/06/2026
      96 16/06/2026
      97 17/06/2026
      98 18/06/2026
      99 19/06/2026 27/06/2026 29/06/2026
      100 20/06/2026
      101 21/06/2026
      102 22/06/2026
      103 23/06/2026
      104 24/06/2026
      105 25/06/2026
      106 26/06/2026 04/07/2026 06/07/2026
      107 27/06/2026
      108 28/06/2026
      109 29/06/2026
      110 30/06/2026
      111 01/07/2026
      112 02/07/2026
      113 03/07/2026 11/07/2026 13/07/2026
      114 04/07/2026
      115 05/07/2026
      116 06/07/2026
      117 07/07/2026
      118 08/07/2026
      119 09/07/2026
      120 10/07/2026 18/07/2026 20/07/2026
      121 11/07/2026
      122 12/07/2026
      123 13/07/2026
      124 14/07/2026
      125 15/07/2026
      126 16/07/2026
      127 17/07/2026 25/07/2026 27/07/2026
      128 18/07/2026
      129 19/07/2026
      130 20/07/2026
      131 21/07/2026
      132 22/07/2026
      133 23/07/2026
      134 24/07/2026 01/08/2026 03/08/2026
      135 25/07/2026
      136 26/07/2026
      137 27/07/2026
      138 28/07/2026
      139 29/07/2026
      PRÊMIO FINAL
      00 a 49
      01/05/2026 a 29/07/2026 01/08/2026 03/08/2026
    2. A INOVATIVA MARKETING LTDA, situada na Rua Pereira Leite, 173, Vila Madalena, CEP 05442-000, São Paulo/SP, realizará as apurações dos contemplados, sempre às 12h, nas datas mencionadas no quadro acima.
    3. Na data de cada sorteio semanal, os respectivos prêmios constituídos por “Cartão Digital, sem função de saque e transferência bloqueada” serão atribuídos aos participantes portadores do número da sorte correspondente aos algarismos da unidade simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 3 4 5
        2º prêmio
        0 5 4 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. Desta forma, os prêmios constituídos por “Cartão Digital, sem função de saque e transferência bloqueada”, caberão aos portadores dos números da sorte 57.698, de todas as séries correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido para todos os sorteios semanais.
    4. Na data do último sorteio, o grande prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro”, será atribuído ao participante portador do número da sorte correspondentes aos algarismos da dezena simples do 1º ao 5º prêmios, lidos de cima para baixo, seguido do número da série correspondente ao algarismo da centena simples do 1º e 2º prêmios, lidos de cima para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de participação das séries em questão. Caso a série sorteada não esteja compreendida entre as séries participantes do sorteio (00 a 49), deverá ser subtraída a quantidade de séries participantes (50) da série encontrada a partir do resultado da Loteria Federal.
      1. Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte resultado fictício da extração da Loteria Federal:
        Exemplo:
        Exemplo:
        1º prêmio
        1 2 7 4 5
        2º prêmio
        0 5 8 3 7
        3º prêmio
        1 3 5 2 6
        4º prêmio
        0 2 3 2 9
        5º prêmio
        1 5 4 5 8
      2. Desta forma, o grande prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro” caberá ao portador do número da sorte 43.225 da série 28 (78 – 50).
    5. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído, em qualquer uma das séries participantes ou em qualquer caso de desclassificação ou desistência, o prêmio correspondente caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da mesma série e, assim, sucessivamente. Na falta destes, caberá ao imediatamente inferior distribuído, também dentro da mesma série e, assim, sucessivamente, até que se identifique o contemplado da série em questão.
      Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria Federal 57.698, caso este número não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.699, caso este número também não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior: 57.700 e assim sucessivamente até que se encontre o número superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o número imediatamente inferior 57.697 e assim sucessivamente até que se encontre o número da sorte distribuído.
      1. Na hipótese de não ter sido distribuído nenhum número da sorte ou números da sorte suficientes para contemplação do prêmio final, na série sorteada, a regra de localização de contemplado do prêmio final se aplicará na série imediatamente superior, onde tenha ocorrido a distribuição de números da sorte e assim sucessivamente, até que se encontre o ganhador, considerando, sempre, como número da sorte base, o número resultante da Loteria Federal na série contemplada inicialmente. Fica determinado, ainda, que, ao aplicar esta regra, se atingir a última série distribuída no sorteio em questão, a série subsequente será a primeira série correspondente àquele sorteio.
    6. Embora cada consumidor possa participar com quantas chances tiver direito, de acordo com as regras do presente Regulamento, observado o disposto no item 7.10.1 retro, poderá ser contemplado apenas uma vez com o prêmio diário e no sorteio do prêmio final da Promoção. Caso algum participante seja contemplado mais de uma vez com os prêmios diários, não terá direito ao 2º prêmio, que será atribuído a outro participante, utilizando o mesmo critério descrito no item 8.5. Esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e chances justas de contemplação.
    7. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
  9. DIVULGAÇÃO:

    1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas, mídias digitais e no site da Promoção no endereço eletrônico www.torcidapremierpet.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e a Aderente.
    2. A notificação dos contemplados se fará por por meio de ligação e/ou e-mail e/ou WhatsApp, cadastrados na Promoção. A divulgação pública dos resultados dos sorteios, contendo os números da sorte e nomes dos contemplados, ocorrerão por meio do site www.torcidapremierpet.com.br, ficando disponível por até 15 (quinze) dias contados da publicação.
      1. A publicação dos ganhadores no site www.torcidapremierpet.com.br ocorrerá após a verificação e confirmação de que os contemplados estão aptos a participarem da Promoção e a receberem os prêmios distribuídos em seu âmbito.
    3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site, no endereço eletrônico www.torcidapremierpet.com.br.
    4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o ícone do Fale Conosco no site da Promoção.
    5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e a Aderente e, posteriormente, submetidas à SPA/MF - Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
    6. Considerando que os pontos de venda e o site serão os principais veículos de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.torcidapremierpet.com.br.
  10. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios estarão expostos, por meio de fotos meramente ilustrativas, no site da Promoção e em materiais de comunicação.
  11. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

    1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, aos contemplados, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de validação de sua contemplação pela auditoria da Promoção, desde que atendidos todos os requisitos apresentados neste Regulamento.
    2. A Promotora e a Aderente farão até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, por meio de telefone e/ou WhatsApp e/ou e-mail cadastrados na Promoção, para solicitar a documentação exigida na Promoção. Caso os contemplados não atendam nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade a apresentação dos documentos dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da contemplação. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
      1. A tentativa de contato por WhatsApp e/ou e-mail cadastrado na Promoção, conterá a ferramenta de confirmação de leitura e/ou de recebimento. Caso a Promotora e a Aderente recebam a notificação de confirmação de leitura e/ou recebimento, pelo contemplado, tal notificação será considerada como prova de um contato efetivo com o contemplado.
      2. A Promotora e a Aderente não terão nenhuma responsabilidade pelo não recebimento da notificação do prêmio por e-mail em função de envio à caixa de spam ou lixo eletrônico (e-mail indesejado) ou outras configurações de segurança, bem como dados de contato incorretos fornecidos no formulário pelo participante.
    3. Os contemplados localizados terão o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do primeiro efetivo contato da Promotora e a Aderente, para apresentar e entregar a documentação exigida, sob pena de desclassificação.
      1. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos solicitados ou os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado.
    4. A Promotora e a Aderente, se necessário, entrará em contato com o sorteado, por meio de ligação e/ou WhatsApp e/ou e-mail, cadastrados na Promoção, dentro do período de validação do comprovante fiscal de compra cadastrado, para solicitar o reenvio do referido comprovante fiscal da compra, em determinados casos. Nesta situação, o sorteado terá o prazo de até 03 (três) dias corridos, a partir do referido contato da Promotora e da Aderente, para enviar novamente o comprovante fiscal cadastrado, para validação da sua contemplação, podendo, no descumprimento, ser desclassificado.
      1. Caso, após mais uma tentativa, o sorteado envie, novamente, a mesma imagem do comprovante fiscal enviada inicialmente ou imagem onde a Promotora e a Aderente permanecerão com a impossibilidade de validação da sua contemplação, o mesmo será desclassificado, perdendo o direito ao seu prêmio.
    5. Os contemplados deverão, no ato do recebimento do prêmio, apresentar um documento oficial de identificação pessoal e obrigatoriamente assinar o recibo de entrega do prêmio. Neste mesmo ato, o contemplado com o prêmio constituído por “Certificado em Barra de Ouro, no valor de R$106.000,00 (cento e seis mil reais)”, deverá, ainda, entregar cópias do CPF, RG e comprovante de endereço em nome do contemplado, que juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora e da Aderente, pelo prazo de 05 (cinco) anos após o término da Promoção.
    6. Os contemplados com o prêmio constituído por “Cartão Digital”, após terem suas participações validadas, terão o prêmio disponibilizado por meio do Portal de Resgates e receberão, por e-mail, no endereço eletrônico informado no momento do seu cadastro, o login e a senha de acesso à plataforma, momento esse que o prêmio será considerado efetivamente entregue ao contemplado. Para a utilização do prêmio, o contemplado deverá acessar o link recebido no e-mail cadastrado e, em seguida, vincular o prêmio, obrigatoriamente, ao seu CPF informado na participação.
      1. Após o recebimento das credenciais de acesso ao Portal de Resgates, o contemplado terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da contemplação, para utilização do crédito, sem função de saque e com transferência bloqueada, podendo utilizar o saldo para pagamento de boletos, resgate de vouchers, compras no catálogo online e recarga de celular. A partir desse momento, o contemplado deverá observar e cumprir os termos e condições de uso estabelecidos pelo fornecedor do Cartão.
    7. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio e a assinatura do recibo, pelo contemplado. Para tal, a Promotora e a Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação dos ganhadores.
    8. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência.
    9. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72.
    10. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente.
    11. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo de até 15 dias corridos, contados do primeiro efetivo contato com a Promotora e da Aderente, sob pena de perder o direito ao prêmio.
  12. CESSÃO DE DIREITOS:

    1. Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora e a Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração, observado o disposto na cláusula 12.3.
    2. A autorização descrita no item 12.1 anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora e a Aderente.
    3. Todas as publicações realizadas, pela Promotora e a Aderente, durante e até 12 (doze) meses após o término da Promoção, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora e a Aderente em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
  13. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

    1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados pela Promotora e a Aderente ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção.
  14. DESCLASSIFICAÇÃO:

    1. Em casos de indícios de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
    2. O contemplado, quando solicitado, que não entregar os comprovantes fiscais eletrônicos originais cadastrados, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
      1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, apagados total ou parcialmente, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
      2. O cancelamento de comprovante fiscal eletrônico cadastrado na Promoção acarretará a invalidação da participação e, consequentemente, a desclassificação do participante e/ou contemplado, quando este fato for constatado na apuração dos contemplados ou na hipótese do item 14.3.2.
    3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos, condições e prazos previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, impossibilitando, inclusive, a Promotora e a Aderente de contatar e/ou realizar a entrega do respectivo prêmio, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
      1. O participante que incluir um CPF válido de titularidade de outra pessoa ou inserir o próprio CPF com algum dígito incorreto, ou, ainda, que informar a data de nascimento divergente do seu documento pessoal, poderá ser desclassificado no momento da validação realizada pela auditoria da Promoção e/ou no momento da premiação.
      2. A Promotora e a Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir, aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna e validação das participações na Promoção, a apresentação de cópia ou original de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados, conforme exigência da Promotora e a Aderente. A entrega ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante.
    4. A Promotora e a Aderente não serão responsáveis pela autenticidade dos dados cadastrais e das demais informações fornecidas pelos participantes durante a execução da Promoção.
    5. É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de cadastramento, navegação ou participação, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta promoção, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.
    6. A participação nesta Promoção pressupõe a inclusão de consumidores domésticos regulares, que adquirem os produtos para seu consumo próprio ou familiar, moradores da mesma residência, não estando previsto nessa definição, as participações de: (i) comprovantes fiscais de compras realizadas em distribuidores, por pessoas físicas, destinadas a revenda; (ii) compras realizadas em estabelecimentos que não estejam abertos ao público e/ou cujos comprovantes fiscais destinam-se apenas a participação na Promoção (vendas fictícias); (iii) comprovantes fiscais cadastrados em nome do sócio/proprietário do próprio estabelecimento onde as compras foram realizadas; (iv) comprovantes fiscais de compras realizadas em estabelecimentos que não comercializem normalmente os produtos objeto da Promoção, cujo CNAE (Classificação Nacional das Atividades Econômicas) não suportam a comercialização e/ou venda de produtos participantes, situações onde o participante será automaticamente desclassificado da Promoção.
    7. Da mesma forma, os participantes serão automaticamente desclassificados se detectada a prática de situações que presumam a formação de grupos para participação na promoção, como: (i) grande número de consumidores que informem, no ato do cadastro ou quando da validação da participação pela auditoria, um mesmo endereço residencial, telefone ou e-mail (inclusive e-mails semelhantes ou que claramente não pertence ao participante) e/ou dados de terceiros; (ii) cadastrarem um volume grande de comprovantes fiscais eletrônicos do mesmo estabelecimento (CNPJ), inclusive, mas não se limitando a numeração sequencial e com os mesmos produtos objetos desta ação; (iii) vários cadastros efetuados através do mesmo IP ou Mac Address e (iv) qualquer outra prática simulada com o objetivo de obter vantagens na participação nesta promoção.
    8. Visando preservar a participação de quem, isoladamente e de boa-fé, compra os produtos para participar, a Promotora e a Aderente se reservam o direito de bloquear a participação, excluir os números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de participante para os quais se possa identificar quaisquer das situações previstas nos itens constantes deste tópico 14 do Regulamento.
  15. DISPOSIÇÕES GERAIS:

    1. A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e a Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
      1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, ao site da Promoção;
      2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
      3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet;
      4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
      5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
      6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos.
    2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e a Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail e/ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
    3. Após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal, a lista de participantes, contendo nomes e números da sorte distribuídos, será encaminhada à SPA/MF, por meio de relatório anexado ao SCPC, em campo apropriado.
    4. A Promotora e a Aderente reservam-se o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção.
    5. Cabe à Promotora e a Aderente dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento.
    6. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.
    7. A Promotora e a Aderente comprometem-se a incluir o número do Certificado de Autorização da SPA/MF, de forma clara e precisa, no site da Promoção e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
    8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção.
    9. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022) e obteve o Certificado de Autorização SPA/MF nº 04.049140/2026 expedido pela SPA/MF – Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
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